Dário Pires, Advogado

Dário Pires

Brasília (DF)

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Direito Cível e Previdenciário
Sou bacharel em Direito formado pela Universidade Paulista e advogado atuante na área cível e previdenciária .

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Dário Pires, Advogado
Dário Pires
Comentário · há 7 anos
De acordo com a primeira parte do § 1º, do art. 1.723 do Código Civil, aplica-se os mesmos impedimentos do casamento para a união estável e, um dos impedimentos do casamento previsto no art. 1.521 do mesmo Código, impede que a pessoa casada venha a contrair novas núpcias. No entanto, a segunda parte do parágrafo supramencionado traz uma exceção, prevendo que este impedimento específico do art. 1.521 não se aplica, caso a pessoa esteja separada de fato ou judicialmente. Ou seja, é possível reconhecer uma união estável mesmo que o divórcio ainda não tenha acontecido, desde que a pessoa esteja separada de fato.
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