De acordo com a primeira parte do § 1º, do art. 1.723 do Código Civil, aplica-se os mesmos impedimentos do casamento para a união estável e, um dos impedimentos do casamento previsto no art. 1.521 do mesmo Código, impede que a pessoa casada venha a contrair novas núpcias. No entanto, a segunda parte do parágrafo supramencionado traz uma exceção, prevendo que este impedimento específico do art. 1.521 não se aplica, caso a pessoa esteja separada de fato ou judicialmente. Ou seja, é possível reconhecer uma união estável mesmo que o divórcio ainda não tenha acontecido, desde que a pessoa esteja separada de fato.